STJ: é possível a revisão do valor da multa aplicada pela Administração Pública
O Superior Tribunal de Justiça se posiciona pela possibilidade de alteração no valor da multa administrativa aplicada, nos casos de inobservância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No julgamento no Agravo Interno no Recurso Especial nº 13122556/SP estabeleceu: “o Tribunal de origem, ao afastar por completo a possibilidade de o Poder Judiciário examinar o valor da multa administrativa aplicada, destoou do entendimento desta Corte, firme no sentido de que a revisão da penalidade é possível quando restarem inobservados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Veja-se que a Administração Pública deve, ao aplicar a sanção, aplicar a proporcionalidade, sopesando: a conduta praticada pela empresa, os seus motivos e reflexos, bem como a porcentagem ou valor que mais se adequa. Essa garantia existe como mecanismo de controle de possíveis arbitrariedades do Poder Público.
Em diversos processos administrativos, a Administração Pública faz um cálculo simplista da proporcionalidade, considerando somente as porcentagens mínimas e máximas da multa que poderia aplicar, sem se preocupar com o valor final da multa. Suponha que a empresa tenha participado de uma licitação sendo arrematante por R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Ao enviar a documentação, embora zelosamente preparada, a empresa não enviou determinado documento e foi inabilitada. Para esses casos, normalmente, os editais preveem multas de até 10%.
Agora, é proporcional aplicar uma multa de 2,5% sobre um valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) por causa de uma inabilitação sem dolo ou má-fé, só porque o edital previa que a multa fosse de até 10% (dez por cento)? A análise da proporcionalidade não pode ser feita de forma tão simples, pois mesmo a porcentagem sendo razoável, o valor final é desproporcional e não atende o caráter educacional da pena.
Veja-se que em situações como a citada acima (extraída de casos reais), a Administração Pública não considera inúmeros fatores que afetam a proporcionalidade. Sendo que, em alguns casos, as empresas sancionadas não possuem recursos e são compelidas a encerrar suas atividades, devido a um erro humano, evidentemente possível de acontecer com qualquer empresa pequena ou grande, como a falta de algum documento ou cotação equivocada de produtos.
Nesses casos, o judiciário pode reduzir o valor da multa, tornando-a compatível com a conduta realizada. Sendo assim, todas as multas que sua empresa tenha sofrido nos últimos 5 anos, ainda que já tenham sido quitadas, podem ser revistas ou anuladas pelo judiciário, evidentemente quando observadas ilegalidades no processo administrativo.