Proposta Vencida na Licitação?
Aquele processo licitatório demorou mais que o previsto, e agora a sua proposta já não é mais viável? Com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a regra para a sua desobrigação ficou mais clara!
A Regra de Ouro: Prazo de Validade da Proposta.
O Art. 90, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 é cristalino:
“Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”
O que isso significa? Se a Administração não te convocar para assinar o contrato (ou instrumento equivalente) dentro do prazo de validade que você indicou na sua proposta (ou o prazo fixado no edital), você está automaticamente liberado(a) de contratar, sem risco de sanções.
Recusa Justificada: A exceção que te protege!
Se a convocação vier dentro do prazo de validade, mas um fato novo e imprevisto (um reequilíbrio econômico desfavorável, por exemplo) tornar a execução impossível ou significativamente mais onerosa:
Você pode se recusar a assinar, desde que apresente uma justificativa formal e comprovada do motivo que inviabiliza o cumprimento da proposta.
Lembre-se: A lei prevê sanções apenas para a recusa injustificada (Art. 155, inciso VIII). A justificativa aceita pela Administração te protege da penalidade.
Dica Pró-Licitante: Monitore o prazo de validade e, se a convocação se aproximar do limite ou o cenário mudar, documente imediatamente a impossibilidade de manter a proposta.