Proposta Válida, Mas Inexequível?
Você foi convocado(a) para assinar o contrato e sua proposta ainda está válida, mas, por algum motivo superveniente, você não consegue mais cumprir o que foi proposto. O que fazer para evitar sanções administrativas?
A Penalidade da Recusa INJUSTIFICADA:
A Lei nº 14.133/2021 é rigorosa. O Art. 90, § 5º, estabelece que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido...
“... caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.”
As penalidades estão previstas no Art. 156 e podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e até declaração de inidoneidade!
O Caminho da Justificativa e do Reequilíbrio:
Se você ainda está no prazo, a chave é a justificativa fundamentada. É preciso provar a ocorrência de um fato superveniente (posterior à proposta) que alterou as condições de execução.
Algumas opções são possíveis:
Liberação do compromisso.
Reequilíbrio econômico-financeiro.
Substituição do produto.
Lembre-se: A recusa justificada é seu escudo. Nunca deixe de se manifestar e comprovar a impossibilidade de honrar a proposta.