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O que você escrever no chat do Pregão Eletrônico poderá (e será) usado contra sua empresa
30 ago 2017

O que você escrever no chat do Pregão Eletrônico poderá (e será) usado contra sua empresa

O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação que garante a ampla concorrência, pois empresas podem participar de licitações em cidades muito distantes de sua sede com o mínimo de custo. Esta possibilidade fez com que várias empresas incluíssem em sua rotina diária a participação em diversos certames, se tornando, em muitos casos, a sua principal fonte de faturamento. No entanto, a facilitação na participação em licitações, aumentou, também, a possibilidade de equívoco na análise do edital, no acompanhamento, na apresentação de documentos e outros problemas que podem ocorrer nas licitações simultâneas.
Vamos tratar dos cuidados que a licitante deve ter ao participar de pregões eletrônicos aqui no blog, fique ligado!
Com base no Acórdão TCU nº 754/2015, a Administração é obrigada a instaurar processo administrativo sancionatório a qualquer empresa que descumpra o edital, podendo resultar aplicação de penalidade. Por isso, é extremamente importante se expressar de forma correta no chat do pregão, para que não haja prejuízo na defesa no caso de um possível processo administrativo sancionatório. 
 
Como exemplo, imagine que uma empresa licitante apresenta proposta para entrega de determinado equipamento. No intervalo entre a sessão de lances e a sua convocação para apresentação da proposta comercial, o fabricante descontinua o modelo do produto cotado, sem substituí-lo por outro compatível. Convocada a apresentar sua proposta, ainda dentro do prazo de validade previsto em edital, a empresa requer no chat sua desclassificação por que “não tem mais condições de fornecer o produto”, quando na verdade a intenção era informar que “o produto foi descontinuado pelo fabricante”.
 
Observe como uma frase pode fazer toda a diferença. Todo o cuidado é pouco, pois há casos em que a Administração não reconhece a tese de defesa da empresa no processo administrativo, justamente por contrariar o que foi declarado no chat da sessão pública. A licitante pode buscar a anulação da decisão em via judicial, mas sempre é interessante trabalhar de forma preventiva, sem abrir margem para interpretação diversa e sem ficar à deriva da morosidade do judiciário. 
 
Por este motivo, as mensagens enviadas nos chats do Pregão Eletrônico devem ser escritas com prudência, sempre visando a demonstração clara e precisa da realidade, considerando o possível processo sancionatório que virá pela frente. Além disso, é cauteloso apresentar provas que possam servir de motivo apto a comprovar suas alegações, para a não instauração de processo sancionatório pelo agente público.  
 
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