As condições de participação são requisitos exigidos pela Administração
para que a empresa possa, como o nome já diz, participar da
licitação.
Ainda que a empresa possua toda a documentação de
habilitação e atenda às condições da proposta, caso ela descumpra alguma
condição de participação, não pode participar da licitação. Caso participe
mesmo sem cumprir as condições, a empresa corre o risco de sofrer sanções
previstas na legislação e no edital, que podem ser de advertência até a
declaração de inidoneidade.
Em um Pregão Presencial, ao verificar que uma empresa não
cumpre as condições de participação, a atitude correta do pregoeiro é não
receber os envelopes de proposta e habilitação e, ainda, registrar em ata o
ocorrido.
Já no Pregão Eletrônico, considerando o sigilo das propostas
e dos lances até o final da sessão de disputa, só é possível verificar se a
empresa possui condições de participar da licitação no momento da análise da
proposta ou da habilitação.
As previsões mais comuns das condições de participação são:
exigência de ramo de atividade compatível com o edital, previsão de
participação exclusiva de ME/EPP, proibições de participação por sanções
administrativas, falência, recuperação judicial e consórcio. É comum existir
condições de participação dúbias e mal escritas nos editais e a solução é pedir
sempre o esclarecimento.