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O empenho recebido somente após o vencimento da ata de registro de preços é válido?
28 ago 2022

O empenho recebido somente após o vencimento da ata de registro de preços é válido?

Você já recebeu um empenho meses após a validade da ata de registro de preços expirar? Por exemplo, a ata foi assinada em 10/06/2021, com validade até 09/06/2022, o empenho foi emitido no dia 15/05/2022, dentro da validade da ata, mas só enviado para empresa no dia 30/07/2022?
 
Neste caso, a empresa é obrigada a fornecer o produto/serviço requerido? Para responder esse questionamento é necessário realizar uma análise conjunta da legislação. O Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, prevê que o contrato decorrente de Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços (§4º art. 12). 
 
Se analisado este artigo isoladamente se pode concluir que somente a assinatura do contrato seria necessária dentro da validade da ata, o que é um equívoco, enquanto a palavra “contrato” deve ser lida como contrato ou outro instrumento hábil previsto em Lei. O caput e §4º do Artigo 62 da Lei de Licitações, prevê que a contrato pode ser substituído pela nota de empenho de despesa, a critério da administração nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos que não resultem em obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 
 
Considerando que o empenho é um documento emitido pela Administração que não há assinatura do licitante, surge a dúvida: é válido o empenho emitido durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mas recebido pela empresa licitante somente após?
A relação contratual decorrente da licitação é bilateral, ou seja, tanto a Administração Pública, quanto o particular possui direitos e deveres, mesmo que a Administração Pública detenha privilégios. Desta forma, considerando a bilateralidade, a relação contratual do empenho só se perfectibiliza com o recebimento pelo licitante, tanto que é a partir desse momento que se inicia o prazo de entrega. 
A empresa licitante só tem conhecimento de sua obrigação de entrega do objeto licitado no momento em que recebe o empenho, sendo que o ato de “receber” o empenho deve ser considerado como o ato de “assinar” o contrato, cada um respeitando as especificidades de cada tipo de documento.
 
Em suma, o empenho deve ser emitido e enviado para a empresa licitante dentro do prazo de validade da ata, sob pena de desrespeito ao §4º, artigo 12, do Decreto Nº 7.892/2013, pois estende ilegalmente a validade do registro de preços.
Desta forma, a Administração, quando emite o empenho e aguarda meses para enviá-lo para o licitante, momento em que já está fora do prazo de vigência da ata de registro de preços, está estendendo a validade da Ata ilegalmente. No entanto, é necessário que a empresa tenha cuidado e sempre oficie a Administração informando os motivos de fato e direito que impossibilitam a entrega do objeto, solicitando o cancelamento do empenho sem aplicação das penalidades.
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