Número mínimo de atestado?
Não são raros os casos em que editais preveem cumprimento de etapas, indiferentemente de sua razão de ser. Assim muitas vezes é com a comprovação da capacidade técnica, em que são exigidos número mínimo de atestados a serem apresentados pelo licitante.
Porém, você sabia que a exigência mínima de atestados deve ser tratada como exceção e desde que devidamente justificada? Assim decidiu o TCU ao firmar o entendimento:
A exigência de número mínimo de atestados técnicos é medida excepcional, que deve ser adotada exclusivamente quando a especificidade do objeto assim exigir e não houver comprometimento à competitividade do certame, e apenas se devidamente justificada no processo administrativo da licitação. (Acórdão 924/22 - Plenário)