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EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA IGUAL AO OBJETO DO EDITAL
22 mar 2023

EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA IGUAL AO OBJETO DO EDITAL

A exigência quanto à qualificação técnica de que o produto ou serviço do atestado seja idêntico ao objeto licitado, é manifestadamente ilegal e não demonstra a indispensabilidade como determina a lei. O objeto deve ser compatível em características, quantidades e prazos, não havendo previsão legal que autorize a exigência de que deve ser idêntico.

Compatível e similar é diferente de igual e idêntico.

Embora isso pareça óbvio, não são raros os casos em que, mesmo que a lei e o edital não prevejam que deve ser igual o objeto do certame e do atestado, muitas empresas são inabilitadas indevidamente, ainda que tenha comprovada capacidade técnica.

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