Pró Licitante
Esqueci de juntar uma declaração, e agora?
22 jun 2022

Esqueci de juntar uma declaração, e agora?

O pregoeiro deve conceder prazo para regularizar a falta, pois as declarações nada mais são do que meras manifestações e compromissos do licitante, resultando-se em saneamento simples e célere. Assim decidiu o Tribunal de Contas da União em recente decisão (Acórdão 988/2022 Plenário):


"Na falta de documento relativo à fase de habilitação em pregão que consista em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, deve o pregoeiro conceder-lhe prazo razoável para o saneamento da falha, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999."

 

Portanto, a inabilitação imediata do licitante, sem possibilitar a regularização dos documentos, é indevida e pode ser objeto de recurso.

Conte com a Pró Licitante para atuar em casos como esse para reverter decisões ilegais.

Pró Licitante  - Autor
Pró Licitante

Lawtech especializada em licitações públicas. 

Utilizamos dados de cookies para garantir o funcionamento de nosso website, analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante sua navegação. Fornecendo assim, uma melhor experiência. Saiba mais como usamos os seus dados visitando a nossa Política de privacidade.