Esqueci de juntar uma declaração, e agora?
O pregoeiro deve conceder prazo para regularizar a falta, pois as declarações nada mais são do que meras manifestações e compromissos do licitante, resultando-se em saneamento simples e célere. Assim decidiu o Tribunal de Contas da União em recente decisão (Acórdão 988/2022 Plenário):
"Na falta de documento relativo à fase de habilitação em pregão que consista em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, deve o pregoeiro conceder-lhe prazo razoável para o saneamento da falha, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999."
Portanto, a inabilitação imediata do licitante, sem possibilitar a regularização dos documentos, é indevida e pode ser objeto de recurso.
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