O objetivo da licitação é sempre obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que o objeto contratado atenda as especificações do edital. O Pregão Eletrônico, por ser uma licitação que possibilita uma ampla participação de empresas, normalmente consegue atingir o objetivo com ótimos descontos.
No entanto, as especificações técnicas desnecessárias no objeto, atrapalham (e muito) as empresas licitantes, o que acontece com frequência em certames de materiais permanentes, diminuindo a quantidade de marcas e modelos que podem ser cotados, restringindo a concorrência e, consequentemente, encarecendo o objeto. Como por exemplo, uma empresa que trabalha no ramo de venda e instalação de equipamentos condicionadores de ar e nos enviou o edital para análise.
O objeto da licitação em comento era a aquisição de equipamentos condicionadores de ar do tipo SPLIT com a devida instalação. Na especificação técnica, além de dados necessários como potência, ciclo (frio/quente e frio), tecnologia inverter e requisitos de eficiência energética, solicitava que os equipamentos de 12.000 Btus, suportassem um comprimento máximo de linha (tubulação de cobre) de 20 metros.
Ocorre que nessa potência, a maioria das marcas só suportam 15 metros. Referida exigência encarecia muito os custos, tendo em vista que somente as duas marcas mais caras de equipamentos do mercado atendiam a exigência do edital. Essa característica somente se justificaria se os equipamentos necessitassem ser instalados com uma distância entre a unidade interna e externa de 15 a 20 metros.
Analisando a planta baixa do prédio para verificar a posição de instalação, restou claramente evidenciado que o equipamento que mais necessitava de metragem, requeria somente 8 metros. Ao julgar a impugnação, o Órgão reconheceu a desnecessidade da especificação prevista no edital e diminuiu para 15 metros de tubulação. Sendo assim, a Administração, ao exigir em sua especificação técnica características que não eram necessárias para sua perfeita utilização, diminuía a possibilidade de que as empresas participassem com mais de dez marcas diferentes para apenas duas e, ainda pior, as marcas custavam em média de 30% a 40% a mais que as demais.
Devido a casos como esse, a Administração deve ter muito cuidado ao elaborar as especificações técnicas de produtos e serviços que pretenda adquirir, para que só faça restrições que sejam realmente necessárias, evitando a diminuição da concorrência e, principalmente, o aumento dos preços.