É permitido exigir o protocolo de impugnação apenas no horário de funcionamento do órgão?
Não! É ilegal restringir o protocolo de impugnação ao horário de funcionamento da entidade promotora do certame, vez que a impugnação pode ser feita de maneira remota, pela internet, não exige funcionários da entidade de prontidão para o seu recebimento e não interfere no horário de início da análise de impugnação, não havendo razão para que não seja aceita até às 23h59min da data limite.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas da União, ao proferir o recente Acórdão n. 969/22-Plenário.
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