Quando você está conferindo a documentação do concorrente vencedor da licitação você analisa minuciosamente o atestado de capacidade técnica apresentado? Você pode estar perdendo negócios por não verificar esse documento da forma devida.
A exigência de atestados de capacidade técnica visa demonstrar que a empresa licitante já executou, previamente, objeto compatível em características e quantidades com àquele definido a ser contratado através da licitação. A finalidade é clara: resguardar o interesse da Administração Pública buscando a perfeita execução do objeto da licitação, preservando a competição entre aqueles que reúnam condições de executar objeto similar ao licitado.
Neste sentido, Joel de Menezes Niebuhr descreve que a “Administração Pública, ao avaliar a qualificação técnica dos licitantes, pretende aferir se eles dispõem dos conhecimentos, da experiência e do aparato operacional suficiente para satisfazer o contrato administrativo.” ¹
Por isso, ao analisar esse documento, é necessário verificar se de fato atesta a compatibilidade entre seus objetos. Se o objeto é fornecimento e instalação de equipamentos, não basta a empresa comprovar que já forneceu o equipamento, mas sim, que forneceu e realizou a montagem, instalação ou configuração, sob pena de não haver a real comprovação de capacidade técnica.
Analisamos um caso real em que uma empresa participou de uma licitação em uma prefeitura, na qual o objeto era fornecimento e instalação de uma rede de “Switches”. Após a desclassificação de algumas licitantes, por diversos motivos, o próximo colocado foi habilitado. Analisando o atestado de capacidade técnica da empresa vencedora, verificou-se que se referia somente ao “fornecimento” dos equipamentos e não a sua instalação.
Considerando que o atestado foi emitido por órgão público, analisamos o edital e o empenho que balizaram o fornecimento do objeto licitado e ficou constatado que não havia o serviço de instalação incluso no objeto, ou seja, previa apenas o fornecimento. Interposto recurso, este foi recebido e acolhido pela autoridade competente, inabilitando a licitante e convocando o próximo colocado.
Veja-se que o cuidado em analisar o atestado de capacidade técnica apresentado pela concorrente, para garantir que este se adequava ao objeto da licitação, possibilitou que a empresa se sagrasse vencedora de uma licitação que resultou em contrato de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Por isso, todo o cuidado é pouco e a análise aprofundada do edital e dos documentos é de extrema importância.
¹ (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. Curitiba: Zenite, 2008, p. 233)